STJ julgará natureza dos Planos de Opção de Compra de Ações – Stock Option Plans
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento na sessão do dia 11/9/2024 os Recursos Especiais (REsp) 2069644/SP e 2074564/SP que discutem a alíquota de imposto de renda e o momento de incidência do tributo devido sobre os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) de companhias concedidos a seus executivos e empregados.
Os referidos recursos foram afetados por repercussão geral (Tema 1226 STJ) para que o Tribunal defina a natureza jurídica das Stock Option Plans: se atreladas ao contrato de trabalho (e, portanto, parte de remuneração) ou se estritamente comerciais.
Ainda que a discussão esteja vinculada à análise de Imposto de Renda, o resultado desse julgamento poderá ser um marco na consolidação do entendimento sobre a matéria. Atualmente, não há uniformidade nas esferas administrativa e judicial em relação à natureza jurídica das Stock Option Plans, sendo que, geralmente, órgãos como o CARF, Justiça Federal e Justiça do Trabalho acabam se posicionando de forma distinta sobre a matéria, caso a caso.
Na esfera tributária, por exemplo, há decisões no sentido de se reconhecer a tributação de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda das ações pelos beneficiários, além da retenção do IRRF do valor devido ao executivo/empregado quando há o exercício do direito de opção em relação às ações outorgadas.
Na esfera trabalhista, a jurisprudência tende a afastar a natureza remuneratória das Stock Option Plans quando a opção é feita de maneira voluntária pelo beneficiário, a título oneroso, ou seja, por meio do desembolso de valores, ainda que haja deságio no valor de aquisição, estando sujeito ao risco do investimento e às regras do mercado mobiliário, desvinculado em qualquer hipótese de métricas de performance profissional, constituindo-se os planos como ferramenta de investimento.
Ainda que haja autonomia nas análises e definições de entendimentos das justiças federal e trabalhista sobre o tema, um posicionamento do STJ em direção à natureza remuneratória dos planos à partir do julgamento do Tema 1226 em 11/9 traria um precedente perigoso às companhias, na medida em que poderá influenciar uma mudança do entendimento trabalhista sobre a natureza mercantil das Stock Option Plans, aumentando os custos dessa ferramenta de investimento (que passaria a ser base de cálculo de FGTS, contribuições previdenciárias e outras parcelas salariais) e de outros incentivos de longo prazo concedidos pelos empregadores, desestimulando a prática, além do risco de aumento da contingência envolvida nos planos outorgados aos empregados nos últimos anos caso não haja uma modulação da decisão que fixe o entendimento pelo caráter remuneratório das SOP.
A equipe Trabalhista e de Tributação Previdenciária de Machado Associados está à disposição para auxiliar as empresas no diagnóstico dos planos atualmente ofertados e de estratégias para redução de riscos trabalhistas.