Resolução CMN nº 4.797, de 6 de abril de 2020 – Requisitos prudenciais transitórios aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil
Com o objetivo de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 4.797, que veda as instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a praticarem certos atos. Confira.