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Regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo proposta pelo Governo Federal foi apresentada à Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 foi apresentado em 24/04 pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad propondo a regulamentação geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

No que tange ao IBS e a CBS, em linhas gerais, foi definido:

  • O conceito de bem, fornecimento, fornecedor, adquirente e destinatário;
  • O campo de incidência, determinando a incidência sobre operações onerosas com bens e serviços (decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, tais como locação, licenciamento, concessão, cessão, doação onerosa, prestação de serviços), bem como sobre operações não onerosas com bens e serviços expressamente previstos na Lei Complementar, inclusive nas importações de bens e serviços do exterior;
  • Momento de ocorrência do fato gerador;
  • O local da operação, de acordo com a natureza do bem, serviço ou direito;
  • A base de cálculo e os procedimentos para definição da alíquota;
  • A sujeição passiva, inclusive hipóteses de responsabilidade tributária;
  • As regras da não-cumulatividade, incluindo as regras de estorno e as vedações ao crédito;
  • A operacionalização do IBS e da CBS, especialmente o cadastro dos contribuintes, apuração, forma de recolhimento, inclusive o split payment, bem como o ressarcimento e a compensação;
  • Os regimes diferenciados, sujeitos à redução das alíquotas;
  • Os regimes específicos;
  • A administração do IBS e da CBS;
  • A transição para instituição do IBS e da CBS, com a disciplina da utilização do saldo credor do PIS/COFINS; e
  • Reequilíbrio de contratos de longo prazo.

Quanto ao Imposto Seletivo, determina a incidência sobre veículos, aeronaves e embarcações, produto fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, todos classificados no Anexo XVIII. Estabelece a incidência monofásica e a cumulatividade, bem como o fato gerador, a não incidência, a base de cálculo e regras para definição das alíquotas do Imposto Seletivo. O PLP apenas não trata da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos será objeto de outro projeto de lei, que poderá ser apresentado na próxima semana. Embora não estabeleça a regulamentação do processo administrativo fiscal do IBS e da CBS, traz disposições específicas sobre o lançamento de ofício, inclusive disciplina as presunções legais relativas à omissão de receitas ou da ocorrência de operações sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

Em breve leitura do teor do PLP, verificamos que há diversas disposições polêmicas como, por exemplo:

  • Definição do local da operação, tal como no caso do transporte, onde se considera como local da operação aquele da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário, desconsiderando a relação jurídica formada entre o tomador do serviço (consumidor final) e o prestador;
  • O fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal, onde fica claro que a incidência tributária vai além da atividade econômica exercida pelo contribuinte, pois abrange também benefícios concedidos a empregados.

Importante destacar que este PLP não veda expressamente a aplicação do regime de substituição tributária, inclusive é destacado que os custos e benefícios da aplicação da substituição tributária a casos específicos ainda será objeto de estudo, conforme mencionado na exposição de motivos. A análise do PLP deverá ser cuidadosa, uma vez que conta com quase 500 artigos, sendo 459 voltados especificamente para a regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e os demais para alteração da legislação dos tributos federais. Além disso, deve-se considerar que diversos projetos sobre pontos específicos da reforma tributária vêm sendo apresentados e possivelmente impactarão nas discussões sobre o PLP nº 68/2024.