Regime de Tributação Específico – Concursos de Prognósticos
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), propõe a aplicação de um regime específico de tributação para os jogos de azar, conhecidos como concursos de prognósticos, tanto em ambiente físico quanto virtual. Este regime abrange todas as modalidades lotéricas, incluindo apostas de quota fixa, sorteios (sweepstakes), apostas de turfe, outras formas de apostas e fantasy sports (esportes eletrônicos).
De acordo com o projeto, o IBS e a CBS incidirão sobre a receita própria das entidades promotoras dessas atividades, após dedução dos valores destinados a premiações e às destinações obrigatórias por lei a órgãos públicos e outros beneficiários.
A alíquota a ser aplicada será uniforme em todo o país, não permitindo créditos para os apostadores.
As empresas operadoras dos concursos de prognósticos serão obrigadas a apresentar uma declaração a ser regulamentada, incluindo informações sobre o local das apostas, valores movimentados e premiações pagas. Em caso de apostas realizadas em ambiente virtual, também será necessário identificar os apostadores.
Os serviços de concursos de prognósticos prestados por entidades estrangeiras a apostadores no Brasil estarão sujeitos ao IBS e à CBS, configurando-se como importação nesse contexto.
Os serviços prestados, por meio virtual, a exportadores residentes e domiciliados no exterior são imunes ao IBS e CBS.
O texto substitutivo do PLP nº 68/2024 também passou a incluir os jogos de azar (concursos de prognósticos) e os fantasy games, no campo de incidência do Imposto Seletivo, categorizando esses serviços como prejudiciais à saúde.
Naturalmente, devido a sua natureza, o Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o serviço prestado, sem possibilidade de aproveitamento de qualquer tipo de crédito.