Receita Soluciona e Receita de Consenso: Medidas de Incentivo à Solução e Prevenção de Litígios Tributários e Aduaneiros
Receita Soluciona e Receita de Consenso: Medidas de Incentivo à Solução e Prevenção de Litígios Tributários e Aduaneiros
Tendo como objetivo promover medidas de incentivo à conformidade tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje as Portarias RFB nºs. 466 e 467, instituindo o Projeto Receita Soluciona e o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O Projeto Receita Soluciona visa facilitar o diálogo entre a RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, permitindo a reunião com as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, para resolução de demandas de determinado setor, em questões sem litígio existente.
O Receita de Consenso, por sua vez, tem por objetivo evitar que conflitos relativos a fatos tributários e aduaneiros se tornem litigiosos, mediante aplicação de técnicas de consensualidade, pautando-se nos princípios da imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua, prevenção e solução consensual de controvérsias e cumprimento das soluções pactuadas, não se aplicando em demandas relacionadas com indícios de sonegação, fraude, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho e infrações puníveis com perna de perdimento.
O Receita de Consenso será aplicado a contribuintes com classificação máxima nos programas de conformidade da RFB, ocorrendo em situação de (a) existência divergência de entendimento da autoridade fiscal quanto à qualificação de um fato tributário ou aduaneiro; ou (b) ausência de procedimento fiscal para definição da consequência tributária a determinado negócio jurídico. Os interessados participantes do CONFIA e do Programa OEA que ingressarem no Programa terão prioridade na análise.
Em linhas gerais, trata-se de um procedimento de reconhecimento de consensualidade em relação a determinado fato tributário ou aduaneiro com entendimentos divergentes entre os órgãos de fiscalização ou mesmo ausência de procedimento. Havendo consensualidade entre a RFB e o interessado, será editado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) um Ato Declaratório com efeito vinculante entre as partes, implicando na renúncia ao contencioso fiscal.