Receita Federal publica Instrução Normativa regulamentando as novas regras de Preços de Transferência
Em 29/09/2023, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.161 (IN 2.161) que regulamenta as novas regras de preços de transferência instituídas pela Lei nº 14.596/23, cuja aplicação será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024.
A publicação da IN 2.161 ocorre após consulta pública que abriu a possibilidade de que as partes interessadas enviassem contribuições à minuta e regulamenta a aplicação das disposições gerais das novas regras introduzidas pela Lei nº 14.596/23.
A parte específica das novas regras será objeto de regulamentação posterior pela Receita Federal do Brasil.
Relativamente à opção pela aplicação antecipada das novas regras de Preços de Transferência para 2023, a IN 2.161 prevê que tal opção deverá ser formalizada no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2023 por meio de processo digital no Portal e-CAC. Como já previsto na lei, essa opção será irretratável e acarretará a aplicação das novas regras para todo o ano de 2023.