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Projeto de Lei Complementar Regula Bases de Cálculo na Transição da Reforma Tributária

Foi protocolado, no último dia 6 de fevereiro,  junto à Câmara dos Deputados, o PLP 16/2025 que, alterando a Lei Complementar nº 87/1996 (LC 87/1996) e a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), determina a não inclusão – tanto nas transações nacionais quanto nas importações – do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS, que continuarão a existir durante o período de transição da reforma tributária. Além disso, o PLP determina a não inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do IPI que, a despeito de ter sido eliminado para diversos produtos, será mantido para determinados produtos que tenham fabricação na Zona Franca de Manaus.

 

As alterações promovidas pela PLP 16/2025 visam dar cumprimento ao princípio da neutralidade a que se sujeitam o IBS e CBS, uma vez que estes, assim como o ICMS, ISS e o IPI, são tributos que incidem sobre o valor da transação. Com esta medida, será possível manter a neutralidade dos sistemas atual e novo, de forma a caminharem paralelamente, sem interferências entre si. Ademais, o PLP evitará uma indesejada majoração do ICMS, ISS e IPI com os novos tributos.

 

É de se notar, que, o texto do PEC 45/2019, responsável por promover a reforma tributária quando aprovado pela Câmara dos Deputados, possuía disposições expressas no sentido de não incluir o IBS e a CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS, tendo sido aprimorado para estender a não inclusão destes novos tributos também à base de cálculo do IPI. Todavia, tais disposições acabaram sendo suprimidas no texto final que resultou na Emenda Constitucional nº 132/2023, gerando insegurança jurídica.

 

Espera-se que o PLP 16/2025 seja aprovado, a fim de assegurar a efetiva neutralidade tributária buscada pela reforma tributária.