Processos de Pena de Perdimento Passam a ter Previsão de Recurso
Foi publicada em 24/08/2023 a Lei nº 14.651 que, alterando a legislação que dispõe sobre a pena de perdimento de mercadoria, veículos e moeda, passa a prever a possibilidade de recurso.
Até o advento desta Lei, a legislação previa que os processos de aplicação de pena de perdimento seriam julgados em instância única, o que gerava diversas controvérsias diante da impossibilidade de uma revisão administrativa de eventual decisão negativa. Assim, frequentemente diversas ações judiciais eram ajuizadas objetivando o acesso à segunda instância administrativa, em observância ao princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Lei nº 14.651/23 prevê que o Ministro de Estado da Fazenda deverá regulamentar o rito administrativo e a competência para julgamento de questões desta natureza.