Prestação de informações à Receita sobre operações com criptoativos
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.888/2019, deverão passar a prestar informações sobre criptoativos (i) as pessoas jurídicas domiciliadas para fins tributários no Brasil que ofereçam serviços referentes a operações envolvendo tais ativos (exchange); e (ii) as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que realizarem operações que superem R$ 30 mil em um mês com o envolvimento de exchange domiciliada no exterior ou fora de exchange.
O primeiro reporte mensal deverá ser feito em setembro de 2019 com relação às operações efetuadas em agosto. No caso de exchanges, será obrigatório também o fornecimento anual de informações relativamente aos saldos das operações em 31 de dezembro com cada usuário de seus serviços.
Essas informações serão prestadas no sistema Coleta Nacional, acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com o uso de certificado digital. As instruções sobre esse sistema deverão ser publicadas até 06/07/2019.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Rosiene Nunes – rsn@machadoassociados.com.br
Ana Lucia Marra – alm@machadoassociados.com.br
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