Pontos Relevantes da Declaração de Imposto de Renda de 2024
A partir de hoje, já pode ser baixado o programa para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Veja a seguir os pontos que entendemos serem os mais relevantes:
LIBERAÇÃO DO PROGRAMA
- 13 de março (quinta-feira) para download e
- 17 de março (segunda-feira) para entrega
PRAZO FINAL DE ENTREGA
- 30 de maio (sexta-feira), até às 23:59h
DÉBITO AUTOMÁTICO
- Possibilidade de pagamento da 1ª. quota em débito automático somente no caso de entrega da DAA até 09 de maio
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
- Rendimento tributável anual, tais como salários, aposentadoria, aluguéis, superior a R$ 33.888,00
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200.000,00
- Obtenção em qualquer mês de ganho de capital na venda de bens
- Operações em renda variável em valor superior a R$ 40.000,00 ou com incidência de imposto
- Receita bruta da atividade rural de R$ 169.440,00 ou com prejuízos da atividade a serem compensados
- Posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 800.000,00
- Opção pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóvel residencial, pela aplicação dos recursos para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Opção em dezembro/2024 pela atualização de bens imóveis
- Opção na DAA do ano-calendário 2023 por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se detidos pela pessoa física (transparência fiscal)
- Opção na DAA do ano-calendário 2023 pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
- Titularidade de trust
- Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Obtenção da condição de residente fiscal no Brasil em 2024
PRÉ-PREENCHIDA
- Para utilizar essa modalidade, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro
- Informações relativas a saldos de contas no Brasil e no exterior, por exemplo, somente estarão disponíveis em 1º de abril
RENDIMENTOS DO EXTERIOR
- A partir de 2024, o imposto devido sobre dividendos, juros e ganhos de capital do exterior, não mais deve ser pago mensalmente mas apenas na DAA, de forma definitiva, à alíquota de 15%
CONTROLADA NO EXTERIOR (OFFSHORE)
Pagamento do imposto de 15% sobre o lucro do ano, ainda que não distribuído, se:
- localizada em paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado, ou
- renda passiva (aluguéis, juros de aplicações financeiras etc.) superior a 40%
CALAMIDADES PÚBLICAS
- Doações em dinheiro realizadas / recebidas em decorrência de calamidades públicas têm o mesmo tratamento das demais doações, devendo ser declaradas
IMÓVEIS
- Impossibilidade da atualização indiscriminada do valor de bens. Eventuais benfeitorias em imóveis, por exemplo, deverão ser devidamente detalhadas
OUTROS BENS
- Impossibilidade da classificação genérica como “Outros bens”. Cada bem deverá ser devidamente classificado em seu respectivo código e, para tanto, novos códigos foram criados