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Pontos Relevantes da Declaração de Imposto de Renda de 2024

A partir de hoje, já pode ser baixado o programa para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Veja a seguir os pontos que entendemos serem os mais relevantes:

 

LIBERAÇÃO DO PROGRAMA

  • 13 de março (quinta-feira) para download e
  • 17 de março (segunda-feira) para entrega

 

PRAZO FINAL DE ENTREGA

  • 30 de maio (sexta-feira), até às 23:59h

 

DÉBITO AUTOMÁTICO

  • Possibilidade de pagamento da 1ª. quota em débito automático somente no caso de entrega da DAA até 09 de maio

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

  • Rendimento tributável anual, tais como salários, aposentadoria, aluguéis, superior a R$ 33.888,00
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200.000,00
  • Obtenção em qualquer mês de ganho de capital na venda de bens
  • Operações em renda variável em valor superior a R$ 40.000,00 ou com incidência de imposto
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 169.440,00 ou com prejuízos da atividade a serem compensados
  • Posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 800.000,00
  • Opção pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóvel residencial, pela aplicação dos recursos para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Opção em dezembro/2024 pela atualização de bens imóveis
  • Opção na DAA do ano-calendário 2023 por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se detidos pela pessoa física (transparência fiscal)
  • Opção na DAA do ano-calendário 2023 pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
  • Titularidade de trust
  • Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Obtenção da condição de residente fiscal no Brasil em 2024

 

PRÉ-PREENCHIDA

  • Para utilizar essa modalidade, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro
  • Informações relativas a saldos de contas no Brasil e no exterior, por exemplo, somente estarão disponíveis em 1º de abril

 

RENDIMENTOS DO EXTERIOR

  • A partir de 2024, o imposto devido sobre dividendos, juros e ganhos de capital do exterior, não mais deve ser pago mensalmente mas apenas na DAA, de forma definitiva, à alíquota de 15%

 

CONTROLADA NO EXTERIOR (OFFSHORE)

Pagamento do imposto de 15% sobre o lucro do ano, ainda que não distribuído, se:

  • localizada em paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado, ou
  • renda passiva (aluguéis, juros de aplicações financeiras etc.) superior a 40%

 

CALAMIDADES PÚBLICAS

  • Doações em dinheiro realizadas / recebidas em decorrência de calamidades públicas têm o mesmo tratamento das demais doações, devendo ser declaradas

 

IMÓVEIS

  • Impossibilidade da atualização indiscriminada do valor de bens. Eventuais benfeitorias em imóveis, por exemplo, deverão ser devidamente detalhadas

 

OUTROS BENS

  • Impossibilidade da classificação genérica como “Outros bens”. Cada bem deverá ser devidamente classificado em seu respectivo código e, para tanto, novos códigos foram criados