Planos Geradores de Benefícios Livres: uma vantagem fiscal?
A sócia Rosiene Nunes escreveu um novo artigo para o jornal o Estadão “Planos Geradores de Benefícios Livres: uma vantagem fiscal?”.
Planos Geradores de Benefícios Livres: uma vantagem fiscal?
Muito se diz nessa época do ano sobre a aplicação de recursos em PGBLs (Planos Geradores de Benefícios Livres) para fins de redução do Imposto de Renda. É certo que para alguns investidores esse tipo de aplicação possa representar uma vantagem fiscal. Todavia, nem todos conseguem obtê-la pois, para tanto, é necessário que a pessoa física tenha recebido rendimentos tributáveis para que a dedução possa ser utilizada até o limite de 12% do rendimento bruto anual.
Para uma rápida análise hipotética sobre a possibilidade de utilização da dedução:
A – Some todos os seus rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc.) recebidos no ano (13.º não entra nessa conta)
B – Calcule 20% de A, limitado a R$ 16.754
C – Calcule 12% de A
Caso C seja maior que B, C será, em princípio (sem analisar aqui outras deduções que a pessoa física possa ter), o valor de PGBL que poderá ser utilizado para reduzir o IR. Caso contrário, não haverá economia fiscal na Declaração de IR.
E não é só isso. Deve-se lembrar também que no resgate do PGBL, todo o valor contribuído (e não só o rendimento) será tributado quando for recebido de volta (e por isso a permissão de dedução no momento das contribuições), enquanto que no resgate do VGBL, por exemplo, somente o rendimento será tributado.
Obviamente que devem também ser avaliados outros fatores, tais como a rentabilidade do plano, a taxa de administração, a possibilidade de recebimento de renda vitalícia, que são importantes tanto para esse como para qualquer outro tipo de investimento.
Assim, caso seu interesse em aplicar em PGBL tenha como objetivo apenas obter uma economia fiscal por ocasião da entrega da sua Declaração de Imposto de Renda, é importante fazer essa avaliação prévia a fim de confirmar se seu objetivo poderá vir a ser alcançado. Por outro lado, caso você tenha recebido rendimentos tributáveis durante o ano, é possível que valha à pena adquirir ou fazer um aporte adicional ao seu PGBL ainda em 2018.
*Rosiene Soares Nunes, sócia da área de direito tributário, com ênfase em impostos diretos, responsável pela área de pessoas físicas no Machado Associados
Esse artigo foi publicado primeiro pelo Estadão em dezembro de 2018 no site https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/planos-geradores-de-beneficios-livres-uma-vantagem-fiscal/