O que fazer com os saldos credores do ICMS antes de 2033?
Com a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que ainda tramita no Congresso Nacional, o ICMS será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033.
De acordo com a Emenda Constitucional, os saldos credores do ICMS existentes até o final de 2032 poderão ser atualizados pelo IPCA e, após 1º de janeiro de 2033, utilizados para compensar débitos do IBS, desde que homologados pela autoridade fiscal competente. Os créditos poderão ser aproveitados da seguinte forma: (i) créditos de aquisição de ativo imobilizado, pelo prazo remanescente de apropriação (mês/48); e (ii) demais créditos, em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Caso não seja possível utilizar esses créditos para compensação com o IBS, eles poderão, ainda, ser ressarcidos ou transferidos a terceiros, conforme definição por lei complementar. Não sendo possível o ressarcimento ou transferência para terceiros, o processo de recuperação do saldo de ICMS pode se estender por até 20 anos, o que torna essencial a busca por formas eficientes de escoamento dos créditos antes de 2033, a fim de minimizar o montante retido até o final de 2032.
Nesse cenário, uma solução viável é a sistemática de acúmulo e utilização de créditos acumulados de ICMS, cuja regulamentação varia de acordo com o estado. Analisando as legislações de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Pernambuco, constatamos que São Paulo e Mato Grosso do Sul são os estados que mais oferecem alternativas de monetização desses créditos.
Em São Paulo, por exemplo, o sistema de apropriação e utilização de créditos acumulados, via e-CredAc, permite sua utilização para liquidação de débitos próprios ou de terceiros, além de possibilitar o pagamento de fornecedores por insumos, mercadorias e bens para o ativo imobilizado. O estado também promove frequentemente programas para ampliar a liquidez dos créditos, como o ProAtivo, Nos Conformes e ProVeículo.
De maneira semelhante, Mato Grosso do Sul facilita a transferência de créditos de ICMS para estimular o setor de biocombustíveis.
Por outro lado, estados como Mato Grosso, Goiás e Pernambuco são mais restritivos quanto à origem dos créditos e à sua utilização. Geralmente, permitem apenas a transferência de saldos decorrentes de créditos de exportação, sob condições específicas.
Diante desse panorama, é crucial que os contribuintes busquem alternativas para acelerar a monetização de seus saldos credores de ICMS antes de 2032. Isso evita que a utilização dos créditos fique limitada à compensação com o IBS, processo que pode se estender por 20 anos.
Portanto, a implementação de um planejamento estratégico eficiente é fundamental para evitar os prejuízos que a manutenção desses créditos de ICMS até 2033 pode causar às empresas.