O ISS sobre Franchising
O objeto do presente artigo é demonstrar a não incidência do ISSQN sobre a atividade de franquia (franchising). Para sustentar a não incidência, utilizamos a regra-matriz, de modo a demonstrar a não subsunção dessa atividade ao arquétipo constitucional do ISSQN.
Também foi explorado o conceito técnico de franquia, demonstrando tratar-se de uma atividade complexa, na qual o fazer (prestação de serviço) não é a atividade preponderante, o que afasta a incidência do ISSQN. Por fim, demonstrando a existência de questões processuais que podem enfraquecer eventuais autuações por parte das autorias fiscais, mormente relacionadas a aspectos do lançamento, havendo ainda, sob o enfoque material, precedentes dos Tribunais Superiores em sentido favorável aos interesses dos contribuintes.
Conteúdo na íntegra: Direito Tributário Atual n° 24_c
Publicado na Revista de Direito Tributário Atual nº 24.