O ICMS e o ISS na reforma tributária
A reforma tributária tem como um dos principais objetivos o impulsionamento da economia do país, tornando o sistema tributário mais simples e transparente. Com isso, propõe a eliminação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). No entanto, essa eliminação não ocorrerá de forma imediata. A implementação dessa mudança seguirá um cronograma de ajustes e substituições segundo o qual o ICMS e o ISS só serão definitivamente extintos em 2033. Até lá, as empresas terão que conviver com a coexistência dos atuais tributos com os novos.
O período previsto para a transição total do atual sistema tributário para o novo é de sete anos, iniciando em 2026 e com seu término em 2032. Somente em 2033 é que as mudanças serão implementadas em sua totalidade. Até lá, as empresas continuarão sujeitas às obrigações fiscais existentes que, com certeza, deverão receber as adaptações necessárias para incorporação dos novos tributos.
A intenção buscada com essa implementação gradual foi a de minimizar impactos abruptos na economia, proporcionando um ambiente mais estável para as empresas e cidadãos se adaptarem às novas regras fiscais. Contudo, apesar de realmente evitar esses impactos na economia, esta implementação pode trazer grandes dificuldades operacionais para as empresas, na medida em que terão que ajustar seus sistemas para a convivência dos tributos atuais com os novos. Além disso, ao longo desse período de adaptação, deverão ajustá-los novamente para a eliminação gradual dos tributos, que se iniciará com o PIS e COFINS em 2026 e terminará com o ICMS e o ISS em 2033.
Portanto, é importante que os empresários e demais profissionais envolvidos com a tributação de consumo estejam muito atentos às normas que serão editadas para a implementação dessas mudanças, bem como quando as atualizações que virão ao longo desse processo de transição. Tudo isso, sem esquecer da legislação do ICMS e do ISS que permanecerão vivas por muito tempo ainda.
Não podemos esquecer que os novos tributos preveem fatos geradores e bases de cálculo diferentes dos atuais e muito mais amplos, o que exigirá um cuidado também muito maior dos administradores.
Compreender os detalhes e as implicações dessa reforma tributária, especialmente adequando-a às atividades empresariais, contribuirá para uma adaptação mais suave e eficiente à nova realidade fiscal.