Novidade na Lei Processual Civil
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já está disponível o acesso ao Portal Emprega Brasil para respostas ao questionário complementar que servirá de base para o 2º ciclo de 2024 do Relatório de Transparência Salarial, previsto pela Lei 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial) e pelo Decreto 11.795/2023, regulado pelo MTE nos termos da Portaria 3714/2023.
O prazo para preenchimento do questionário vencerá em 30 de agosto, com entrega do Relatório para as empresas em 16 de setembro e publicação oficial até 30 de setembro.
Essa obrigação está atualmente sob intensa discussão judicial, com ações movidas por diversas entidades, como, por exemplo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a ação movida na Justiça Federal pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), que pedem a suspensão da obrigação de divulgação das informações salariais.
É importante as empresas enquadradas na Lei de Igualdade Salarial que pretendam cumprir a determinação legal deste semestre organizarem desde já a rotina de captação das informações, mobilizando os departamentos de folha, recursos humanos, DP e jurídico para montagem de força-tarefa a fim de cumprir o prazo do dia 30, evitando a aplicação das multas previstas na legislação.
Para as empresas que nesse momento não fornecerão as informações ao MTE (seja por questões concorrenciais, de LGPD ou por insegurança jurídica), é importante confirmar qual a situação atual das liminares/decisões já conferidas em cada Estado/Região para se certificar quanto a possibilidade de não realizar a entrega dos dados ou, inexistente decisão nesse momento, procurar assessoria jurídica para ajuizamento de ação para obter liminar favorável.
A equipe Trabalhista e de Tributação Previdenciária de Machado Associados está à disposição para auxiliar as empresas no diagnóstico da realidade de cada estabelecimento sujeito ao cumprimento da obrigação.