Lei Complementar nº 199/2023 Impulsiona a Simplificação Tributária
Com o intuito de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade, foi publicada em 02/08/2023 a Lei Complementar nº 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.
Nos termos do Estatuto, a simplificação das obrigações fiscais instrumentais far-se-á mediante a: (a) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; (b) utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; (c) facilitação dos meios de pagamento de tributos, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e (d) unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento.
O Estatuto objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes, sendo as ações de simplificação geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), a ser composto por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como Municípios.