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Notícia divulgada no site da Receita Federal: Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos

Conforme notícia divulgada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui para ler a versão oficial), no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

Nos próximos dias, a Receita Federal do Brasil deve divulgar o texto disciplinando as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos no Pert, bem como um roteiro indicando os procedimentos formais a serem adotados pelos contribuintes.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.

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Fernando Farinelli – ffarinelli@machadoassociados.com.br