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Secretaria da Fazenda de São Paulo divulga normas sobre parcelamentos de débitos de ICMS, ICMS-ST e IPVA

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24/11/2018, as Resoluções Conjuntas SF/PGE nos01, 02 e 03/2018, que alteram as disposições que disciplinam os parcelamentos de débitos do ICMS, ampliando o número de parcelamentos e de parcelas admitidas, bem como regulando os parcelamentos do IPVA e do ICMS-ST, respectivamente.

Com relação ao ICMS:

a) poderão ser parcelados débitos fiscais (soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento):

  • inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
  • declarados pelo contribuinte e não recolhidos;
  • apurados pelo Fisco e exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
  • decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”

b) poderão ser concedidos até dois parcelamentos, sendo que a quantidade máxima de parcelas pode variar entre 12 e 60.

Com relação do ICMS-ST:

a) poderão ser parcelados débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018,constituídos ou não:

  • inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
  • declarados pelo contribuinte e não pagos;
  • exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
  • decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

b) os débitos fiscais do ICMS-ST poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60parcelas mensais;

c) os parcelamentos poderão ser requeridos até 31/05/2019 e não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até o referido prazo.

Com relação ao IPVA:

a) poderão ser parcelados os débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, em até dez parcelas mensais;

b) será deferido um único parcelamento por Certidão de Dívida Ativa, não sendo admitido reparcelamento ou postergação de parcelas e não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos.

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