Secretaria da Fazenda de São Paulo divulga normas sobre parcelamentos de débitos de ICMS, ICMS-ST e IPVA
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24/11/2018, as Resoluções Conjuntas SF/PGE nos01, 02 e 03/2018, que alteram as disposições que disciplinam os parcelamentos de débitos do ICMS, ampliando o número de parcelamentos e de parcelas admitidas, bem como regulando os parcelamentos do IPVA e do ICMS-ST, respectivamente.
Com relação ao ICMS:
a) poderão ser parcelados débitos fiscais (soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento):
- inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
- declarados pelo contribuinte e não recolhidos;
- apurados pelo Fisco e exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
- decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”
b) poderão ser concedidos até dois parcelamentos, sendo que a quantidade máxima de parcelas pode variar entre 12 e 60.
Com relação do ICMS-ST:
a) poderão ser parcelados débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018,constituídos ou não:
- inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
- declarados pelo contribuinte e não pagos;
- exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
- decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.
b) os débitos fiscais do ICMS-ST poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60parcelas mensais;
c) os parcelamentos poderão ser requeridos até 31/05/2019 e não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até o referido prazo.
Com relação ao IPVA:
a) poderão ser parcelados os débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, em até dez parcelas mensais;
b) será deferido um único parcelamento por Certidão de Dívida Ativa, não sendo admitido reparcelamento ou postergação de parcelas e não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos.
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