STF julga inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
Em 15 de março, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, decidindo pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
O julgamento havia sido suspenso em 9 de março, com placar de 5 x 3 para a tese de mérito em favor dos contribuintes. Com o retorno do julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello proferiram seus votos, entendendo o primeiro em favor da tese fiscal e o segundo pela inconstitucionalidade da inclusão, encerrando a votação com placar de 6 x 4 pela decretação de inconstitucionalidade.
Por fim, no que diz respeito à questão da modulação dos efeitos das decisões, apesar de ter sido pleiteada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em sua sustentação oral, a Relatora Ministra Carmen Lúcia verificou que não havia nos autos do processo nenhum pleito neste sentido. Assim, a modulação dos efeitos da decisão não foi objeto de julgamento. Contudo, entendemos provável que a Procuradoria da Fazenda Nacional oponha Embargos de Declaração, a fim de levar a questão a julgamento.
De qualquer forma, o julgamento em questão finalmente encerra longa controvérsia, com decisão favorável à tese dos contribuintes.
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