Atualização de Registro de Capital Estrangeiro perante o Banco Central do Brasil
Vencerá no dia 31 de março o prazo para que as empresas receptoras de investimento estrangeiro atualizem, no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, as informações referentes aos valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro com valor de ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões devem atualizar as informações econômico-financeiras apenas uma vez ao ano até o dia 31 de março.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro com valor de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem atualizar as informações econômico-financeiras 4 vezes ao ano até as seguintes datas:
- 30/6 – referente à data-base de 31/3
- 30/9 – referente à data-base de 30/6
- 31/12 – referente à data-base de 30/9
- 31/3 – referente à data-base de 31/12
Além das atualizações trimestrais e anuais acima, a empresa receptora deverá atualizar as informações no RDE-IED sempre que ocorrer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro (no prazo de 30 dias, contados do evento).
Por fim, cumpre-nos ressaltar que, nos termos da Lei 13.506/2017, a omissão ou atraso na declaração, ou a prestação de informações incorretas ou falsas, pode ensejar a aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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