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Prorrogada a vigência da MP nº 808/2017 que altera a Reforma Trabalhista

Foi publicado em 20/02/18, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2018, que prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória (MP) n° 808, de 14 de novembro de 2017. Esta MP alterou alguns pontos da Reforma Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017.

De acordo com a Constituição Federal, as Medidas Provisórias, uma vez editadas, devem ser convertidas em Lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de perda de eficácia.

Dentre os assuntos tratados pela MP 808/2017, as alterações mais relevantes referem-se à readequação do valor base para cálculo de indenizações por danos morais (limite máximo de referência deixa de ser o salário do empregado e passa a ser o valor máximo do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social), excetuada a hipótese de morte, em que não há limitação; determinação de afastamento de gestantes de locais e atividades insalubres; alteração dos critérios para definição da natureza salarial ou indenizatória de abonos, ajudas de custo e prêmios; e a alteração de critérios de contratação de profissionais autônomos (supressão de cláusulas de exclusividade e permissão da prestação de serviços a outras empresas que exerçam a mesma atividade econômica da empresa contratante).

Ainda, a MP n°808/2017 trouxe novos critérios para a adoção da jornada 12×36 (proibição de adoção por acordo individual, exceto para área da saúde) e para o contrato de trabalho intermitente (supressão de multas por ausência de comparecimento de empregado para prestar serviços; possibilidade de fracionamento de férias em três períodos, e de rescisão contratual caso não haja convocações pelo empregador em até um ano; previsão de pagamento de verbas rescisórias específicas na demissão sem justa causa e proibição de recontratação, por 18 meses, de ex-empregado dispensado que mantinha contrato de trabalho por prazo indeterminado com o empregador).

O Congresso Nacional, nesse sentido, deverá instalar Comissão Mista para análise e votação da MP nº 808/2017, para convertê-la em Lei até antes do final do mês de abril. Do contrário, a MP deixará de vigorar, o que obrigaria os empregadores a se readaptarem às alterações originais trazidas pela Lei 13.467/2017.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

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Thiago R. Barbosa – tbarbosa@machadoassociados.com.br
André B. Laza