Alterações na lista dos paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados e nas exigências relativas à documentação de imposto de renda pago no exterior
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) nº 1.773/17, publicada em 26/12/17, com efeitos a partir de 1/1/2018, introduziu alterações na IN RFB nº 1.037/10, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Essa IN:
(i) Excluiu Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura do rol de paraísos fiscais; e
(ii) Incluiu como regimes fiscais privilegiados: (a) Zonas Francas da Costa Rica (RZF); (b) Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e; (d) diversos regimes de alíquota diferenciada de Singapura.
Além disso, a IN RFB nº 1.772/17, também publicada em 26/12/17, introduziu alterações nas INs RFB nº 213/02 e 1.520/14 (que dispõem sobre a tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas brasileiras), especificamente quanto à documentação relativa ao imposto de renda pago no exterior.
Conforme referida IN, para fins de dedução ou compensação do imposto sobre a renda pago no exterior por controladas (diretas ou indiretas), coligadas, filiais e/ou sucursais, a pessoa jurídica brasileira poderá substituir o reconhecimento, pelo Consulado da Embaixada Brasileira, dos documentos comprobatórios relativos ao pagamento de referido imposto pela apostila de que trata a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/161. Referida apostila deve ser aposta no próprio documento do órgão arrecadador do país onde o imposto é devido e ser acompanhada de tradução juramentada.
[1] A lista dos Países signatários está disponível em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencaoda-apostila-da-haia/paises-signatarios
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Cristiane M.S. Magalhães e Nathália Marques Fraga