Governo Federal propõe o fim dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) a partir de 2024
Em 31/08/2023, o Governo Federal divulgou projeto de lei com o objetivo de vedar, a partir de 01/01/2024, a possibilidade de dedução de juros pagos ou creditados como remuneração do capital próprio no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A possibilidade de dedução dos JCP foi instituída pelo art. 9º da Lei nº 9.249/1995, cuja revogação também é determinada pelo projeto de lei.
De acordo com o projeto, a revogação não impede a dedução dos JCP na apuração do IRPJ e da CSLL referente a 2023, ainda que venham a ser pagos ou creditados em 2024. Nessa hipótese, o projeto estabelece que os JCP pagos ou creditados em 2024 continuarão a estar sujeitos ao Imposto de Renda retido na Fonte à alíquota geral de 15%.
A entrada em vigor das disposições do projeto de lei em 2024 depende da sua aprovação pelo Congresso Nacional e da publicação da lei até o final de 2023.