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Governo Federal implementa regras de tributação mínima global mediante instituição de Adicional de CSLL

Governo Federal implementa regras de tributação mínima global mediante instituição de Adicional de CSLL

Por meio da Medida Provisória nº 1.262 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228, publicadas em Edição Extra do Diário Oficial da União de 03/10/2024, é instituído Adicional da CSLL visando implementar no Brasil a tributação global mínima de 15% para fins e adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL corresponde à tributação complementar instituída para se enquadrar como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT de acordo com as Regras GloBE, visando assegurar que entidades localizadas no Brasil que sejam integrantes de um grupo multinacional tenham uma carga tributária mínima de 15%.

Razão para instituição do Adicional da CSLL

A ausência da tributação complementar no Brasil abre margem para que outros países, que implementaram as Regras GloBE e nos quais o grupo tenha presença, tributem lucros originados de entidades localizadas no Brasil.

Dentre os países que já implementaram as Regras GloBE, estão: Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

Entidades sujeitas ao Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL pode ser devido por entidades localizadas no Brasil que sejam integrantes de grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal sob análise.

Apuração do Adicional da CSLL

De forma simplificada, a metodologia de apuração da incidência do Adicional da CSLL pode ser assim demonstrada:

Passos gerais para avaliar a incidência do Adicional da CSLL

1.Determinar se o grupo multinacional está no escopo das Regras GloBE e, por consequência, se as entidades integrantes do grupo localizadas no Brasil estão sujeitas às novas regras

2.Calcular o Lucro GloBE das entidades do grupo no Brasil

3.Apurar os Tributos Abrangidos Ajustados das entidades do grupo no Brasil

4.Verificar a Alíquota Efetiva das entidades do grupo no Brasil e, se inferior a 15%, o Percentual do Adicional da CSLL

5.Em caso de Alíquota Efetiva inferior a 15%, apurar os Lucros Excedentes das Entidades do grupo no Brasil, mediante Exclusão do Lucro Baseada na Substância do Lucro GloBE

6.Calcular o Adicional da CSLL através da multiplicação do Percentual Adicional da CSLL sobre os Lucros Excedentes

Vigência e Produção de Efeitos

A Medida Provisória nº 1.262 prevê que as novas regras aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2025, de forma que o primeiro ano de apuração do Adicional da CSLL seria 2025.

Por se tratar de medida provisória, as regras entraram em vigor com a publicação, mas dependem de conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período para se tornarem definitivas.

Prazo para Pagamento

O pagamento do Adicional da CSLL deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal.

Considerando a aplicação a partir de 2025, o primeiro pagamento do Adicional da CSLL poderá ocorrer em 2026.

Regras Simplificadoras GloBE

A Instrução Normativa RFB nº 2.228 estabelece Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT) que permite que a avaliação da incidência do Adicional da CSLL seja feita com base nas informações já prestadas pelo grupo multinacional na Declaração País-a-País (Country-by-Country Report).

Tais regras estabelecem situações nas quais o Adicional da CSLL será considerado zero em certos períodos iniciais de aplicação das regras.

Prestação de Informações e Penalidades

As entidades no Brasil integrantes de grupo multinacional sujeitos às regras deverão prestar informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL

Caso deixem de apresentar nos prazos fixados, ou apresentem com inexatidões, incorreções ou omissões, ficarão sujeitas a penalidades.

Consulta Pública

A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 para indicações e sugestões de melhorias em sua redação até 10 de novembro de 2024.

Outras Disposições

A Medida Provisória nº 1.262/2024:

  • permite que a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% possa ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil; e
  • revoga as disposições que tratam do regime de subtributação para efeitos da tributação em bases universais (arts. 77 e seguintes da Lei nº 12.973/2014).