Documento Assinado Eletronicamente Agora é Título Executivo por Lei
As dúvidas existentes a respeito da possibilidade de executar judicialmente um contrato assinado de forma eletrônica parecem ter sido solucionadas.
Em 14 de julho de 2023 entrou em vigor a Lei 14620, que alterou o Código de Processo Civil, e incluiu expressamente previsão no artigo que trata de títulos executivos extrajudiciais (aqueles que não foram formados através de um processo judicial) no sentido de que:
“Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
A legislação brasileira há muito já admitia que contratos eram validos se celebrados por qualquer forma, desde que não houvesse uma lei determinando uma forma específica (como é o caso da aquisição de imóveis, que exige escritura pública para ter validade).
Apesar dessa previsão legal, desde o surgimento de meios eletrônicos para criação e edição de documentos e para assinatura de documentos a validade dos contratos feitos utilizando-se tais tecnologias e, especialmente, das assinaturas eletrônicas é discutida.
Mesmo após a Medida Provisória 2200-2, de 2001, que instituiu a infra-estrutura de chaves públicas brasileira, a ICP-Brasil, e determinou como válido qualquer meio admitido ou aceito pelas partes para comprovar a autoria e integridade de documentos eletrônicos, a discussão sobre a validade de contratos assinados por meio eletrônico persistiu.
Agora o legislador tenta acabar com essa discussão e vai além, determinando que não é mais necessária a coleta da assinatura de duas testemunhas havendo comprovação de integridade do documento por provedor de assinatura (ou seja, por plataforma de assinatura eletrônica) para que um título extrajudicial seja considerado como título executivo, o qual permite um procedimento simplificado para cobrança da quantia não paga ou obrigação não cumprida na justiça.
Essa mudança na legislação é um grande avanço para o Brasil e para a segurança jurídica.