Declaração de Imposto de Renda de 2023
A Receita Federal realizou ontem uma Coletiva de Imprensa em que abordou os seguintes tópicos com relação à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2023:
1. Prazos
Liberação do programa: 15 de março de 2024
Prazo de entrega: até 31 de maio de 2024
Pagamento da 1ª quota ou quota única: até 31 de maio de 2024
Opção pelo pagamento da 1ª quota ou quota única em débito automático: envio da Declaração até 10 de maio de 2024
Destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio de 2024
2. Requisitos para obrigatoriedade de entrega da Declaração:
2.1 A partir dos seguintes valores:
Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
Rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800.000,00
Venda de ações em bolsa de valores: superior a R$ 40.000,00 ou em qualquer valor se sujeita a imposto
Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou em qualquer valor no caso de compensação de prejuízos
Posse ou propriedade de bens e direitos: valor total superior a R$ 800.000,00
2.2 Relativa a bens e direitos no exterior para quem:
- Optou por declarar os bens subjacentes de offshore (transparência)
- Possui trust no exterior
- Optou por atualizar os bens no exterior pelos seus respectivos valores de mercado
2.3 Residência fiscal: passou à condição de residente fiscal em 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
2.4 Venda de imóvel residencial: optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda será aplicado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
3. Alimentandos (recebedores de pensão alimentícia) – obrigatoriedade de informação:
- CPF do alimentando
- Data de lavratura da escritura pública ou da decisão judicial
4. Retorno ao País: campo para indicação da data de caracterização da residência fiscal
5. Informe do INSS: disponível no aplicativo ou site Meu INSS, via GOV.BR
6. Declaração Pré-Preenchida: acesso somente via conta GOV.BR nível prata ou ouro
7. Criptoativos: necessidade de informações mais detalhadas sobre o tipo e a custódia