Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
A DCBE anual de 2024 já pode ser enviada ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
Verifique a seguir as regras para a sua apresentação.
PESSOAS SUJEITAS À ENTREGA
A DCBE anual deve ser enviada ao BACEN pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que em 31/12/2024 detinham USD 1 MILHÃO ou mais em ativos no exterior.
QUEM PODE SER CONSIDERADO RESIDENTE?
São considerados residentes no Brasil aqueles assim considerados pela legislação tributária brasileira, a qual abrange tanto brasileiros como estrangeiros.
PRAZO DE ENTREGA
A DCBE anual de 2024 deverá ser entregue até as 18 horas de 07 de abril de 2025.
ATIVOS A SEREM DECLARADOS
Qualquer tipo de ativo, tais como imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, ações, participações societárias, créditos etc.
PENALIDADES
O atraso, a entrega com informações incorretas ou a falta de entrega da DCBE poderá resultar no pagamento de multa.