Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, detinham bens e direitos no exterior, tais como imóveis, depósitos em contas correntes, aplicações financeiras, participações societárias, créditos etc., em valor igual ou superior a USD 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A entrega poderá ser feita no período de 17 de fevereiro de 2020 a 6 de abril de 2020 (às 18:00 horas), por meio de formulário disponível no site do Banco Central do Brasil.
O atraso ou a falta de apresentação da DCBE pode acarretar multas de até R$ 250.000,00, como segue:
a) prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor, sendo que poderão ser aplicadas as seguintes reduções:
I – atraso de 1 a 30 dias na entrega da declaração = multa de 10% do valor previsto; e
II – atraso de 31 a 60 dias na entrega da declaração = multa de 50% do valor previsto.
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor; e
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
Nos casos em que o valor sujeito à DCBE for passível de alteração em decorrência de auditoria de demonstrações financeiras, a DCBE deve ser entregue até 6 de abril de 2020 (18h) e, posteriormente, ser retificada até 5 de junho de 2020 (18h).
Estamos à disposição para assessorá-lo na elaboração da sua DCBE. Para mais informações, entre em contato com Rosiene Nunes.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. |