Compliance de hospitais e divulgação de dados de paciente
É necessária uma preocupação com as políticas de confidencialidade
A divulgação de dados sobre o quadro de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia evidenciou um importante aspecto a ser considerado pelas organizações médico-hospitalares ao realizarem o mapeamento de riscos que antecedem e suportam a implantação de seus programas internos de compliance: o sigilo de informações de pacientes.
Alguns riscos inerentes ao setor médico-hospitalar são mais óbvios, como aqueles ambientais ou sanitários (por exemplo, relacionados à manipulação, destinação e descarte de resíduos), aqueles ligados à relação com a indústria farmacêutica ou os vinculados à relação com o Poder Público (por exemplo, na obtenção de licenças e alvarás ou participação em licitações etc.), em que a preocupação com a ocorrência de corrupção é manifesta.
Já outros riscos, como a confidencialidade de informações de pacientes, justamente porque a atividade médica já gravita em torno da questão ética, talvez sequer sejam encarados como nevrálgicos ou tidos como pontos de atenção.
A rigor, a tendência posta funda-se na premissa de que o sigilo já seja uma prática incorporada ao dia-a-dia do médico e, portanto, incapaz de estimular cuidados ou precauções especiais. Por esse motivo, o episódio de vazamento de informações mencionado anteriormente finca uma bandeira vermelha sobre o assunto.
A preocupação com sigilo é assunto de máxima relevância, e traz à tona uma série de aspectos intrínsecos merecedores de atenção: a existência ou não de políticas claras da instituição a respeito do tema, a recorrência com que os médicos e demais colaboradores de organizações médico-hospitalares recebem treinamentos sobre o assunto, as contingências experimentadas pela instituição a partir dos episódios de quebra de sigilo, ou mesmo a necessidade de enfrentamento de situações que girem em torno dos temas de conflito de interesses e corrupção privada.
Quando avaliamos situações como a da ex-primeira-dama, não podemos deixar de refletir sobre o agravamento, trazido pela pulverização tecnológica, do risco de divulgação, em tempo real, de informações, prontuários, exames, fotos e vídeos de pacientes, anônimos ou famosos, em situações de fragilidade de saúde e emocional, num espectro que vai desde a exposição (não necessariamente vexatória, porém não autorizada) de dados de pacientes para fins até mesmo didáticos ou científicos, até a venda de informações a respeito de pacientes notórios a revistas e jornais, práticas que podem causar não somente danos às vítimas da divulgação, mas também às instituições de onde se originaram os episódios.
O assunto torna-se, ainda, mais delicado, quando refletimos sobre o papel do telefone celular e, até mesmo, dos aplicativos de troca de mensagens como ferramentas importantes (em alguns casos, essenciais) na prestação dos serviços médicos.
Se a proibição do uso de tais tecnologias é inviável, a estipulação de políticas a respeito do tema ganha importância redobrada, o que torna a tarefa de desenvolvimento e implantação das políticas de conformidade dos hospitais ainda mais desafiadora.
Não há como negar que a preocupação com as políticas de confidencialidade tem que estar no radar das organizações médico-hospitalares e que o tema deve ocupar lugar de destaque em seus programas de compliance.
Esse artigo foi publicado primeiro pelo Jota em março de 2017 no site www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compliance-de-hospitais-e-divulgacao-de-dados-de-paciente-12032017