Enunciados da 2ª jornada de Direito Material e Processual do Trabalho – Interpretação ou Negativa de Aplicação da Reforma Trabalhista?
1. A menos de 1 (um) mês para a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social) e a Lei nº 6.019/1974 (que regulamenta o trabalho temporário e a terceirização de serviços), a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade que reúne mais de 4 mil Juízes do Trabalho em todo o Brasil, divulgou os 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.
2. Segundo o hotsite2 da mencionada jornada, o evento teve como objetivo “aprofundar o debate e criar enunciados que versem diretamente sobre os principais temas decorrentes da Reforma Trabalhista recentemente sancionada, ainda em seu período de ‘vacatio legis’, para servir como base de apoio e parâmetro à aplicação desta nova legislação a todos os operadores da área jurídica (juízes, advogados, procuradores do trabalho, entre outros)”.
3. Embora os enunciados divulgados não tenham força normativa, poderão eles servir como parâmetro de interpretação dos Juízes do Trabalho acerca das alterações que serão introduzidas pela Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em 11/11/2017. Dentre os enunciados divulgados, supreendentemente muitos deles contrariam a própria redação da nova lei, dos quais destacamos os seguintes:
4. Ao que parece, muitos enunciados divulgados pela Anamatra não se limitam a interpretar a lei. Tentam, na verdade, antes mesmo da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, justificar os motivos para não aplicação de nova legislação.
5. A resistência à aplicação da Reforma Trabalhista parece não se restringir aos enunciados divulgados pela Anamatra. Conforme o Valor Econômico noticiou em seu site no dia 19/10/20174, os “fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararam que não devem aplicar os principais pontos da reforma com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
6. Apesar desse cenário, as empresas devem continuar avaliando a conveniência e os eventuais riscos na aplicação das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, principalmente em relação aos temas abordados pelos enunciados divulgados pela Anamatra. Afinal, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou ao Valor Econômico “que a Justiça do Trabalho cumprirá rigorosamente a nova legislação”.5 Não esperamos nada diferente disso.
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