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ALERTA TRABALHISTA – NOVAS REGRAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – AGENTES PSICOSSOCIAIS

A partir de 26/05/2025, entrará em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora (“NR”) nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), que dispõe sobre as normas gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (“SST”) a serem adotadas pelas empresas e instituições que empregam trabalhadores.

Pela nova redação, introduzida pela Portaria MTE 1.419/2024, os empregadores serão obrigados a mapear e incluir riscos psicossociais no rol de incidências de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (“PGR”), documento técnico que substitui, desde 2022, o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (“PPRA”).

É esperado que os empregadores passem, no PGR, a identificar possíveis situações que resultem em problemas de saúde mental e comportamental aos empregados (incluídas situações de assédio moral/sexual, estresse crônico, quadros de ansiedade/depressão, burnout, transtornos, dentre outros), realizando avaliações contínuas dos riscos dessa natureza, que passam agora a receber o mesmo nível de atenção de outros riscos ocupacionais, como os já históricos agentes físicos, químicos e biológicos (p. ex.: ruído, temperatura, vibrações, ergonomia, radiações, eletricidade, solventes, graxas, vapores, contaminações etc.).

Os empregadores terão o duplo desafio de (i) identificar tais agentes psicossociais (o que muitas vezes é complexo, considerando a influência exterior ao ambiente de trabalho e questões pessoais de cada empregado), bem como (ii) planejar e documentar de forma efetiva e objetiva todas as etapas e processos de adaptação de seus ambientes de trabalho para que seja possível neutralizar de forma eficaz os riscos identificados.

Dessa forma, será crucial o estabelecimento de frente de trabalho integrada pelos departamentos jurídico, recursos humanos/gente e gestão e de HSE/saúde do trabalho para implantação de ações efetivas para cumprimento da nova obrigação e mitigação de riscos trabalhistas envolvendo (i) ações judiciais movidas por empregados e sindicatos, (ii) procedimentos administrativos de fiscalização envolvendo o MTE e o Ministério Público do Trabalho (“MPT”), além de riscos previdenciários envolvendo (i) aumento da sinistralidade do SAT/RAT (parcela variável da contribuição previdenciária sobre folha de pagamento) da empresa em decorrência de aumento dos afastamentos de empregados submetidos a tais riscos psicossociais e (ii) de ações regressivas do INSS contra as empresas para cobrança dos valores pagos na forma de benefícios de auxílio-doença/acidente e aposentadorias a tais empregados.

A área Trabalhista e Previdenciária de nosso escritório está à disposição para assistência na definição de estratégias para cumprimento da nova obrigação e mitigação dos riscos mencionados.