Antonio Carlos Harada
Antonio Carlos Harada possui expressiva atuação na área de consultoria tributária, especialmente em planejamento tributário, patrimonial e sucessório, operações transnacionais, reorganizações societárias, M&A e legislação societária e previdenciária. Possui larga experiência em estruturações fiscal e societária focadas no desenvolvimento de operações imobiliárias de shopping centers, incorporações imobiliárias, fundos de investimentos imobiliários, “built to suit” e securitização de recebíveis.
Atuou em renomadas auditorias em áreas contábeis, onde teve oportunidade de consolidar seus conhecimentos à medida que vivenciava operações tributárias em variados segmentos. Harada busca atingir resultados cada vez melhores para seus clientes por meio da integração com as demais áreas do direito.
Graduação em direito, Universidade Ibirapuera (2000)
Graduação em administração de empresas, Universidade Católica de Santos (1988)
Português
Inglês
Best Lawyers: área tributária no Brasil (2022)
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP)
- Governo Federal implementa regras de tributação mínima global mediante instituição de Adicional de CSLL
- Instrução Normativa RFB nº 2222/24 regulamenta a atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e jurídicas
- Lei nº 14.973/24 permite atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e jurídicas
- Atos Definem Atividades Econômicas e Bens do Ativo Imobilizado Beneficiados pelas Quotas Diferenciadas de Depreciação Acelerada
- RFB abre Consulta Pública sobre Instruções Normativas de Preços de Transferência
- Publicada Lei que Autoriza a Concessão de Depreciação Acelerada de Bens do Ativo Imobilizado
- Receita Federal reconhece a possibilidade de dedução dos ajustes de subcapitalização em situação de prejuízo fiscal
- IN RFB nº 2168/2023 regulamenta autorregularização incentivada de tributos (instituída pela Lei nº 14.740/2023)
- Novos Registros de Preços de Transferência da ECF
- Receita Federal publica Instrução Normativa regulamentando as novas regras de Preços de Transferência