Projeto de lei pode elevar alíquota do imposto sobre doação e herança no estado de São Paulo
Em 02/02, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 7/2024 que
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A Receita Federal realizou ontem uma Coletiva de Imprensa em que abordou os seguintes tópicos com relação à
A Receita Federal regulamentou a Lei 14.754/2023 ao publicar hoje a Instrução Normativa RFB 2.180/2024, a qual dispõe
Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 13/2024, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) analisa
Em 01/02 o STF julgou o Recurso Extraordinário com Agravo 1309642, com repercussão geral, que analisou a constitucionalidade
No último dia 22, teve início o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários efetuem o
A reforma tributária tem como um dos principais objetivos o impulsionamento da economia do país, tornando o sistema tributário mais simples e transparente. Com isso, propõe a eliminação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Como sabemos, a Reforma Tributária impactará basicamente todos os setores da economia, mais significativamente os setores de serviços e aqueles voltados a produtos que atualmente gozam de isenção ou de redução da base de cálculo do ICMS. Dentre eles podemos citar diversos produtos destinados a alimentação humana, agropecuários, medicamentos, gás liquefeito de petróleo (GLP) e energia elétrica (dependendo do seu consumo), produtos estes que poderão não ser beneficiados pelo IBS e pela CBS, apesar de a Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC) trazer algumas previsões de tratamentos diferenciados.
Um dia após o Congresso Nacional promulgar a Lei 14.784/23, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a vigência da Lei 12.546/2011, que trata da chamada “desoneração da folha de salários”, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.202/2023 estabelecendo a reoneração gradual da folha de salários das empresas pertencentes aos 17 setores beneficiados pelo programa.
A “pejotização”, assim conhecida a contratação de pessoas físicas, passíveis de serem classificadas como empregadas, mas como pessoas jurídicas, tem por objetivo a diminuição dos encargos trabalhistas (tais como férias e 13º salário) e a redução da carga tributária suportada pelo contratante/empregador (contribuição previdenciária patronal) e pelo prestador de serviço/empregado (IR), procedimento este que poderá ser incentivado pela Reforma Tributária e aumentar o risco tributário para os envolvidos.