Governo Federal Reedita Medidas Para a Preservação do Emprego e da Renda

Diante do cenário decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19) que o Brasil vem enfrentando, o Governo Federal publicou as Medidas Provisórias nºs 1.045/2021 e 1.046/2021, que reestabelecem as medidas trabalhistas do ano passado. Confira as principais medidas reestabelecidas por essas MPs neste resumo.

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil

Neste ano, todas as empresas que tenham sócios estrangeiros; os fundos de investimento com cotistas não residentes e as empresas com passivos de curto prazo em valor equivalente ou superior a USD 1 milhão devem prestar informações para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil. Apresentamos as principais informações sobre o tema nesse informativo.

Reunião Anual de Sócios e Acionistas

Todas as sociedades devem realizar, ao menos, uma reunião ou assembleia de sócios/acionistas por ano e o prazo para realização desse ato se aproxima para a maioria das sociedades. O informativo trata sobre os procedimentos e matérias que devem ser objeto dessa deliberação de sócios/acionistas.

CPOM Paulistano é Declarado Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência pelo Município de São Paulo do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), bem como da retenção e recolhimento do ISS a favor deste município.

ITCMD sobre doações: inconstitucionalidade

O STF julgou inconstitucional a cobrança pelos Estados e pelo Distrito Federal do ITCMD (imposto incidente sobre doações e heranças) em caso de doações realizadas por doador residente ou domiciliado no exterior e de herança deixada por pessoa que era residente no exterior ou teve seu inventário processado no exterior.

Marco Legal das Startups e do Empreendorismo Inovador

Aprovado no Senado o Marco Legal das Startups, que, se aprovado pela Câmara e promulgado pelo presidente, trará importantes incentivos para o fomento dos negócios e investimentos em startups. Nesse informativo destacamos alguns pontos relevantes do texto aprovado.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Estão sujeitas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual somente as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31 de dezembro de 2020 detiveram ativos no exterior em quantia total igual ou superior a US$ 1 milhão ou seu equivalente em outras moedas (até a data-base 2019, esse limite era estipulado em US$ 100 mil).