Cashback do IBS e da CBS

Como sabemos, a Reforma Tributária impactará basicamente todos os setores da economia, mais significativamente os setores de serviços e aqueles voltados a produtos que atualmente gozam de isenção ou de redução da base de cálculo do ICMS. Dentre eles podemos citar diversos produtos destinados a alimentação humana,  agropecuários, medicamentos, gás liquefeito de petróleo (GLP) e energia elétrica (dependendo do seu consumo), produtos estes que poderão não ser beneficiados pelo IBS e pela CBS, apesar de a Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC) trazer algumas previsões de tratamentos diferenciados.

Reoneração da Folha de Salários

Um dia após o Congresso Nacional promulgar a Lei 14.784/23, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a vigência da Lei 12.546/2011, que trata da chamada “desoneração da folha de salários”, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.202/2023 estabelecendo a reoneração gradual da folha de salários das empresas pertencentes aos 17 setores beneficiados pelo programa.

A Reforma Tributária e o incentivo à “pejotização”

A “pejotização”, assim conhecida a contratação de pessoas físicas, passíveis de serem classificadas como empregadas, mas como pessoas jurídicas, tem por objetivo a diminuição dos encargos trabalhistas (tais como férias e 13º salário) e a redução da carga tributária suportada pelo contratante/empregador (contribuição previdenciária patronal) e pelo prestador de serviço/empregado (IR), procedimento este que poderá ser incentivado pela Reforma Tributária e aumentar o risco tributário para os envolvidos.