Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu em matéria da Folha de S.Paulo sobre a rejeição, por unanimidade, da cobrança de imposto de herança sobre previdência privada pelo STF. Maria Andréia comentou que “no caso do PGBL, o entendimento vai no mesmo sentido do VGBL, ou seja, uma vez ocorrido o falecimento, o plano de previdência converte-se numa espécie de seguro de vida, que não pode ser tributado pelo ITCMD.”
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