Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu em matéria do Valor Econômico a respeito de julgamento ocorrido no STJ sobre a possibilidade de pagamento de ICMS-ST com créditos do ICMS comum. Maria Andréia alertou que a decisão trata o ICMS-ST como uma “espécie tributária distinta”, o que pode gerar acúmulo de saldos credores não compensáveis com o ICMS-ST, trazendo impactos negativos para os contribuintes.
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