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TJ-SP modula aplicação da Lei 14.879 e limita regras sobre eleição de foro

Nosso sócio Rodrigo Forlani participou da notícia do Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre a modulação dos efeitos da Lei 14.879/2024 pelo TJ-SP, afirmando que ao aplicar a teoria da irretroatividade em relação à Lei 14.879/2024, o TJ-SP também se fundamenta na teoria do isolamento dos atos processuais, que assegura a preservação da eficácia e dos efeitos dos atos já praticados. Rodrigo comentou que comentou também que o entendimento adotado pelo Tribunal é “particularmente elogiável, pois impede que alterações legislativas desestabilizem processos em curso, nos quais as partes já haviam pactuado termos com base nas normas vigentes à época”.

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