Nosso sócio Mauro Takahashi Mori, contribuiu com comentários para notícia da Folha de S.Paulo a respeito das possíveis mudanças no no imposto sobre herança e doações com a reforma tributária.
Na matéria, Mauro afirma que transações entre partes vinculadas, sem justificativa negocial comprovável, podem ser tratadas como doações para fins de tributação. Isso inclui ações como perdão de dívidas, distribuição desproporcional de dividendos, e alteração de capital a preços diferenciados. Ele também destaca a complexidade do recolhimento do ITCMD sobre ações ou quotas de holdings imobiliárias, com a nova proposta legislativa (PLP 108/2024) exigindo que o imposto seja pago proporcionalmente ao Estado onde cada imóvel está localizado.
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