Nossos sócios, Rodrigo Forlani Lopes e Nathalia Pinesso Rigueiro Parron, fizeram uma contribuição para o jornal O GLOBO em matéria sobre o crescimento de ações na Justiça contra os planos de saúde.
Rodrigo cita que a aprovação da Lei nº 14.454 de 2022 foi um fator decisivo, pois instituiu a obrigação aos planos de saúde de coberturas e tratamentos, mesmo que o procedimento não esteja na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já Nathalia entende que o aumento desses conflitos envolvendo planos de saúde é multifatorial e cita duas ações que tramitam no STF. Uma delas trata da questão das coberturas de tratamentos ou medicamentos listados pela ANS, e a outra aborda a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos celebrados antes dessa lei.
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