Em contribuição para a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, nossa sócia, Maria Andréia dos Santos, destacou o efeito benéfico da desoneração para as empresas optantes, que é a redução da carga tributária sobre as contratações, para permitir a expansão das contratações e o aumento da geração de empregos nos setores beneficiados.
No entanto, a suspensão da desoneração, decidida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, está causando preocupações financeiras para as empresas afetadas, que, repentinamente, terão que voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre o valor da folha de salários, num custo muito mais expressivo e sem que estivessem preparadas para esse aumento de carga tributaria.
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