Na última quinta-feira, 4 de abril, o STF concluiu o julgamento sobre a possibilidade de limitação aos efeitos da coisa julgada em matéria tributária, decidindo, por placar apertado, pelo afastamento das multas com relação aos contribuintes que possuíam decisão transitada em julgado em seu favor. Maria Andréia dos Santos, nossa sócia, comentou sobre o assunto em matéria para o Jornal Valor Econômico.