Nossa sócia da área tributária, Maria Andréia, colaborou em matéria para o jornal Valor Econômico sobre decisão proferida pela 1ª Seção do STJ, entendendo que sócios são excluídos de processos de execuções fiscais por conta do acolhimento de exceções de pré-executividade.
Os honorários sucumbenciais poderão ser fixados pelos Juízes por apreciação equitativa, o que significa que a Fazenda Pública não é fortemente responsabilizada quando faz a cobrança indevida de tributos em face de sócios e administradores, o que destoa do cenário atual de busca de racionalidade na ação do Fisco.
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