Na primeira sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (1º) após o fim do recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem optar por regime de bens diverso da separação de bens ao se casarem ou em casos de união estável, desde que manifestem a intenção por meio de escritura pública.
Nosso sócio Mauro Takahashi Mori, em entrevista para o Portal Infomoney, esclarece que, ao impor a separação de bens com base em critério etário, a lei civil viola a dignidade humana e a igualdade, retirando a autonomia do casal para escolher livremente o regime de bens. Além dos efeitos patrimoniais, Mori destaca a necessidade de avaliar os efeitos sucessórios ao escolher um regime diverso da separação de bens, especialmente para casais com mais de 70 anos.