A possibilidade de realização de arbitragem por titulares de cartórios, estabelecida pela Lei das Garantias (nº 11.711/2023), deve popularizar esse meio alternativo de resolução de disputas, principalmente em temas como compra e venda de imóveis, inventários e divórcios. A expectativa é de advogados das áreas civil e imobiliária. Representantes dos notários esperam que profissionais passem a participar de julgamentos a partir de abril.