CNN Brasil
A medida provisória (MP) do governo federal que taxa fundos exclusivos também muda regras para tributação de Fundos de Investimentos Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Estes fundos estão, desde 2004, isentos de imposto de renda, contanto que suas cotas sejam admitidas à negociação no mercado financeiro e possuam, no mínimo, 50 cotistas.
Com a nova regra, as cotas precisam ser efetivamente negociadas no mercado — não somente admitidas à negociação — e possuir, no mínimo, 500 cotistas.
Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados, explica que com essa alteração a Fazenda pretende taxar os “fundos exclusivos” dos ramos imobiliário e agro.
“Ou seja, o governo mira aqueles que são acessíveis a um grupo seleto de pessoas”, indica a especialista.
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