Na última quinta-feira (24), Machado Associados representou a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC, admitida como “amicus curiae”, em julgamento realizado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre/RS.
Na oportunidade, foi julgada a Arguição de Inconstitucionalidade nº 5026161-80.2018.4.04.0000. A sustentação oral em nome da entidade foi realizada por Daniel Lacasa Maya, que destacou aspectos jurídicos e econômicos em defesa de interesses do setor, que foi afetado pelo agravamento da carga tributária do IPI levada a efeito pelo Decreto nº 8.393/2015 (editado com base na Lei nº 7.798/89).
A arguição foi acolhida, por unanimidade de votos, tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 7.798/89, na parte em que delega ao Poder Executivo a competência para incluir produtos no Anexo 3 da mesma lei e, desta forma transformar atacadistas em contribuinte do IPI.
Trata-se de uma decisão de grande relevância para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Assista o julgamento na íntegra no canal do TRF 4: