A sócia Carolina Romanini Miguel falou ao jornal Valor Econômico sobre o parecer da Receita sobre o conceito de insumo. Veja a matéria completa:
Receita edita parecer sobre julgamento do STJ que definiu conceito de insumo
Por Beatriz Olivon
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conceito de insumo para obtenção de créditos de PIS e Cofins pode não ter colocado um ponto final na bilionária discussão. Nesta semana, dez meses depois do julgamento, a Receita Federal editou um parecer normativo que, segundo advogados, traz interpretação restritiva do entendimento adotado pelos ministros em recurso repetitivo.
No julgamento, realizado em fevereiro, os ministros da 1ª Seção decidiram que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes. Com a “posição intermediária” adotada (REsp nº 1221170), a União conseguiu reduzir o prejuízo, previsto inicialmente em R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015.
No Parecer Normativo nº 5, editado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal entendeu, porém, que a decisão só vale para a etapa da produção do bem ou da prestação do serviço, deixando de fora a possibilidade de crédito para gastos posteriores – com embalagem para transporte, combustível e teste de qualidade, por exemplo.
“É um problema velho com uma cara nova”, afirma o advogado Rafael Nichele, do escritório Nichele Advogados, sobre o parecer. Ele lembra que, por meio das instruções normativas 247/2002 e 404/2004, a Receita Federal havia restringido indevidamente o conceito de insumo, o que foi derrubado pelo STJ. “Agora, o Fisco tenta, por meio do parecer, limitar o que o STJ definiu.”
A Receita destaca, no parecer, que o caso julgado como repetitivo no STJ envolvia uma indústria de alimentos. No julgamento, acrescenta o órgão no texto, foram considerados insumos itens relacionados com a industrialização, como água, combustível e materiais de limpeza. Foram excluídos aqueles cuja utilidade não é aplicada na atividade, como veículos, ferramentas, seguros, promoções e propagandas.
“O parecer normativo tenta estabelecer algumas amarras para a decisão do STJ”, diz Sandro Machado, sócio do escritório Bichara Advogados. De acordo com ele, os fiscais costumam seguir mais as normas da Receita do que os julgamentos do STJ. “O texto mostra certa tendência da Receita de, a partir de um julgamento relevante, estabelecer parâmetros de conduta para as autuações.”
Outro exemplo dessa postura, segundo o advogado, é a Solução de Consulta nº 13, deste ano, sobre o julgamento que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, é importante ter a manifestação e interpretação da Receita sobre os julgados. Porém, acrescenta, sem se tentar estabelecer alguns limites. “O contribuinte sabe exatamente o que o Fisco pensa”, afirma.
O parecer era aguardado pelos contribuintes porque o acórdão do STJ ainda deixava margem para interpretação, segundo o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, Misabel e Derzi Advogados. “Com o parecer normativo, a questão foi pacificada no âmbito da administração”, diz ele, acrescentando que os auditores fiscais têm que seguir o parecer, o que gera segurança jurídica. “O auditor é obrigado a seguir sob pena de prevaricação. Para afastá-lo, o auditor precisa se justificar.”
Até a edição do parecer, havia apenas a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o assunto, publicada em setembro. A Nota Explicativa nº 63 autorizou os procuradores a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação já era direcionada aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho, o parecer tenta partir da decisão do STJ e abarcar todas as possibilidades que envolvem cada um dos processos produtivos. A imprescindibilidade ou importância de cada item, acrescenta, depende do exame da atividade e de cada processo produtivo. “Há de se fixar princípios e conceitos para, partindo do processo produtivo, identificar o que é relevante ou não para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”, afirma.
Para a advogada Carolina Romanini Miguel, sócia do Machado Associados, o parecer dá maior segurança jurídica ao contribuinte, ao preencher lacunas contidas na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. “O conteúdo dessa manifestação ainda é polêmico, mas exemplos práticos contidos no documento conferem maior clareza na interpretação a ser seguida pela fiscalização”, diz.
Apesar da limitação, advogados destacam que a Receita Federal reconheceu, pro meio do parecer, os “insumos sobre insumos”, ou seja, os da etapa anterior à produção. No item 48, o órgão destaca que essa explicação é importante porque “vinha sendo contrária à geração de créditos em relação a dispêndios efetuados em etapas prévias à produção do bem efetivamente destinado à venda ou à prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo)”.
Valor Econômico: www.valor.com.br/legislacao/6033227/receita-edita-parecer-sobre-julgamento-do-stj-que-definiu-conceito-de-insumo