ALERTA TRABALHISTA: STF determina a suspensão nacional de todos os Processos Trabalhistas que discutem Pejotização
Foi disponibilizado hoje, 14/4/2025, decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que reconheceu repercussão geral sobre o tema da pejotização (contratação de mão-de-obra por meio de pessoa jurídica) e determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a licitude desse tipo de contratação.
A decisão foi tomada dentro do Recurso Extraordinário 1.532.603 – PR, em que se discute a validade da contratação de uma pessoa física fora da relação típica de emprego prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
Com a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) – Tema 1.389, o Tribunal definirá os seguintes pontos:
- a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
- a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e
- a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o “descumprimento sistemático da orientação do STF” pela Justiça do Trabalho gera insegurança jurídica e sobrecarrega a Corte com Reclamações Constitucionais, medida utilizada pelas empresas para fazer valer a autoridade das decisões do STF neste campo.
Até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.532.603 – PR pelo Plenário do Tribunal, todos os processos trabalhistas que discutem a pejotização ficarão suspensos no Brasil.
É importante, assim, as empresas identificarem os processos em que foram incluídas em discussões sobre a pejotização para reforçar os pedidos de suspensão da tramitação dos feitos diretamente aos juízes das causas.