Nosso sócio, Caio Fink Fernandes, foi destaque em matéria do Revista Consultor Jurídico (ConJur), comentando a recente posição do STJ sobre a prescrição nas ações de falência e liquidação extrajudicial. Caio ressaltou a necessidade de atenção por parte dos credores, uma vez que a prescrição pode ser anterior à falência, o que evita a reabertura indiscriminada de prazos e facilita a liquidação dos bens da massa falida. Caio também destacou que essa posição do STJ traz maior segurança jurídica, ao evitar que atos passados sejam contestados indefinidamente, especialmente em casos de fraudes. A decisão da 3ª Turma exemplifica essa questão, ao julgar um caso envolvendo a venda de um imóvel por valor abaixo do mercado, em que o negócio foi anulado por simulação. Segundo Caio, “essa visão garante maior segurança jurídica, evitando que o prazo para contestação se estenda excessivamente, gerando incerteza e instabilidade.”
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